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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Auxilio reclusão x Salário Mínimo num país de grandes contradições

por Gislene Ferreira dos Santos, assistente social formada na Universidade São Francisco, campus São Paulo


A convite da equipe da Pascom Brasilândia, fui convidada a refletir, sob a luz da assistência social, sobre algo que popularmente está sendo chamado de "Programa Bolsa-Marginal", cujo nome correto é auxílio-reclusão.

Circulou em listas de e-mail, nas últimas semanas, a seguinte mensagem:


Programa Bolsa-Marginal?
Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa parasustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalharpara sustentar os filhos, pois está preso?
Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem foi preso a partirde 01/12/2009, recebe R$ 752,12 (quanto está o salário mínimo mesmo,para aqueles que trabalham honestamente????)
O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% dosalário-de-benefício (existe uma tabela).
O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% do maior salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor doauxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiufacultativamente.
Pergunta que não quer calar:
1) Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho queestá preso recebem uma bolsa para seu sustento?
2) Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsapara os filhos das vítimas?
É por isso que a criminalidade não diminui ...
Mate e assalte......
e ganhe o Bolsa - Bandido...!



Cabem algumas análises e esclarecimentos sobre o auxílio-reclusão:

De acordo com o site do INSS, o beneficio bolsa reclusão não é tão simples como esta colocado, pois as pessoas que estão reclusas precisam estar trabalhando para os familiares acessarem o benefício. Portanto, o beneficio auxilio-reclusão é previdenciário e constitucional, e tem por critério que o preso tenha contribuído a Previdência Social; ou incluam-se entre os chamados segurados especiais, nesse caso, independentemente de contribuição, para assegurar que sua família seja beneficiária enquanto este se encontra recolhido à prisão.

Para isto foram estabelecidos requisitos para a concessão do auxilio-reclusão como estar preso - restrição à liberdade imposta pelo Estado; ter baixa renda, ou seja, a renda do preso não pode ser superior a R$ 752,12; ter contribuído com a previdência social, ou ser segurado especial. Estando nesses critérios, os dependentes do segurado preso podem requerer o beneficio auxilio-reclusão.

Atualmente, cerca de 30.380 pessoas tem sido beneficiárias do auxilio-reclusão em contraponto a uma população carcerária de aproximadamente 470 mil presos. Essas condições reais para o acesso desmistificam que este processo seja para todo presidiário e com toda a facilidade descrita no e-mail anteriormente citado.

Esse beneficio financeiro, concedido pelo governo federal, inquieta os brasileiros que passaram a partir de janeiro de 2010 a receber o salário mínimo de R$ 510,00 reais. Há esse contraste com relação ao auxílio-reclusão que atualmente é de R$ 798,30. De acordo com pesquisa realizada com o Departamento de pesquisa Dieese, atualmente o trabalhador deveria estar ganhando por volta de R$ 1.987,26, aproximadamente 3,9 vezes mais que o atual salário mínimo de R$510,00.

Todos os cidadãos têm direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 e estes devem ser garantidos imprescindivelmente, mas me inquieta também tamanha contradição: o trabalhador que honestamente acorda todos os dias, enfrenta os transportes para chegar ao trabalho e retornar no final do dia, ganha uma miséria.

Segundo Paulo Freire "os sonhos são projetos pelo qual se luta" e em uma sociedade transparecem os interesses pelos quais defendem, preconceitos, que demonstram marcas da sua realidade, que devemos acreditar na possibilidade de mudança.


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